COMPETÊNCIAS
A Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, tem por finalidade a coordenação e execução de programas relacionados às atividades de promoção do desenvolvimento estadual sustentável, exercendo a gestão executiva de projetos especiais oriundos de financiamentos internos e externos, visando a redução e combate à pobreza rural, assistência e assessoramento técnico aos órgãos governamentais e municipais no tocante ao planejamento e execução de programas e projetos de desenvolvimento sustentável.
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GESTORES DA PRONESE
Ao Conselho de Administração compete:
I – estabelecer as diretrizes e as políticas da Empresa e aprovar a programação anual de suas atividades;
II – aprovar as propostas de Planos Operativos Anuais dos programas e projetos que a Empresa executar ou coordenar;
III – examinar os relatórios de acompanhamento físico-financeiro dos programas e projetos em execução;
IV – aprovar as propostas de orçamento da PRONESE e acompanhar sua execução;
V – aprovar aumento do capital da Empresa, submetendo à homologação do Governador do Estado;
VI – autorizar a aquisição de bens para PRONESE, que ultrapassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
VII – autorizar a alienação ou gravame de bens, móveis e imóveis da PRONESE;
VIII – autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios que envolvam o comprometimento de bens patrimoniais da PRONESE;
IX – decidir sobre a constituição de subsidiárias, bem como sobre a participação da PRONESE no capital de outras empresas;
X – aprovar os planos relativos a investimentos, financiamentos e demais operações de crédito;
XI – aprovar o Plano de Cargos e Salários da Empresa;
XII – fixar os honorários da Diretoria Executiva;
XIII – examinar e aprovar, anualmente, até 02 (dois) de março, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das atividades da Empresa, relativos ao exercício anterior;
XIV – opinar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva;
XV – delegar competências à Diretoria Executiva;
XVI – aprovar o Regulamento Geral da PRONESE, bem como suas alterações;
XVII – deliberar sobre alterações do Estatuto da PRONESE;
XVIII – aprovar o seu Regimento Interno;
XIX – decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e do Regulamento Geral da Empresa.
Ao Conselho Fiscal compete:
I – examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços financeiros e patrimoniais, demonstrativos de lucros e perdas e prestação anual de contas da PRONESE;
II – acompanhar a Execução Financeira e orçamentária da Empresa, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, bom como registrar informações;
III – articular-se com órgãos de Auditoria contratada pela PRONESE, facilitando-lhes o acesso a documentos relativos à aplicação de recursos, relatórios financeiros e prestação de contas;
IV – pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração;
V – executar outras atividades pertinentes à fiscalização que lhe compete.
A Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva da PRONESE terá a seguinte composição:
I – Presidência
II – Diretoria Administrativa e Financeira
III – Diretoria de Operações
À Diretoria Executiva compete:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável à Empresa, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas da Empresa;
III – formular as diretrizes básicas da programação da PRONESE e fixar suas prioridades;
IV – elaborar proposta do Regulamento Geral da Empresa e de alterações do presente Estatuto, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
V – elaborar o Plano de Cargos e Salários e de Funções Gratificadas da Empresa e suas respectivas alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
VI – estabelecer critérios para aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
VII – desenvolver ações junto a organismos estaduais, nacionais e internacionais, com vistas a angariar recursos para aplicação em projetos de desenvolvimento sustentável, regional e municipal;
VIII – apreciar planos, programas e projetos formulados pelos diversos setores da Empresa;
IX – prestar contas de suas atividades através de relatórios ao Conselho de Administração;
X – promover e contratar estudos e projetos;
XI – submeter os balancetes mensais, bem como, o balanço e a prestação de contas anual da PRONESE, até 31 de janeiro de cada ano, à aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, à Secretaria de Estado da Fazenda e à Controladoria Geral do Estado, nos prazos estabelecidos pela legislação pertinente;
XII – encaminhar à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI o Planejamento e da Ciência e Tecnologia, relatórios periódicos das atividades da Empresa;
XIII – encaminhar para apreciação do Conselho de Administração proposta de aumento de capital da PRONESE;
XIV – praticar atos de urgência, “ad referendum” do Conselho de Administração;
XV – exercer outras atividades inerentes ou correlatas.
Atribuições do Diretor-Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II – coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Empresa;
III – representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV – admitir, promover, transferir, punir e demitir pessoal, desde que atendidas às normas legais em vigor;
V – submeter, anualmente, ao Conselho de Administração, relatórios de atividades da PRONESE e, trimestralmente, relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos a cargo da Empresa;
VI – delegar atribuições, quando julgar necessário;
VII – determinar inspeção, instauração de processo administrativo e realização de sindicância;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, de materiais e de serviços gerais da Empresa.
II – coordenar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades orçamentária, financeira, contábil e de prestação de contas da Empresa.
III – exercer outras atividades correlatas, de acordo com a determinação do Diretor-Presidente.
Atribuições do Diretor de Operações:
I – planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades operativas e as tarefas de responsabilidade da Empresa;
II – acompanhar a execução dos programas e projetos a cargo da PRONESE, com vistas ao cumprimento de seus objetivos, diretrizes, metas e resultados;
III – manter permanente fluxo de informações entre seus subordinados hierárquicos a fim de facilitar os processos de decisão, integração e coordenação de suas atividades;
IV – manter permanente processo de articulação interna e externa com vistas à construção de parcerias, integração de ações e complementaridade entre os diversos programas e projetos correlatos;
V – exercer outras atividades correlatas de acordo com a determinação do Diretor-Presidente.
Atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, de materiais e de serviços gerais da Empresa.
II – coordenar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades orçamentária, financeira, contábil e de prestação de contas da Empresa.
III – exercer outras atividades correlatas, de acordo com a determinação do Diretor-Presidente.
GESTORES
Nome: Zeca Ramos da Silva
Cargo: Secretário de Estado de Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca / Diretor-Presidente da Pronese.
Produtor rural e agricultor.
Iniciou sua carreira política como vereador por Aracaju, sendo eleito por dois mandatos (2000-2004) e presidiu a Câmara Municipal de Aracaju. Foi eleito deputado estadual por duas vezes (2006-2010). Se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sedetec) em 2011.
Em 2021 foi convidado pelo governador Belivaldo Chagas para assumir a Secretaria Executiva e, em agosto, foi nomeado secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca.
Nome: VAGO
Cargo: Diretor de Operações
Nome: VAGO
Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro
INFORMAÇÕES GERAIS
Nosso Endereço:
Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Rua Vila Cristina , 1051 | Treze de Julho | 49020-150 | Aracaju | Sergipe | Brasil
andreluiz.ferreira@governo.se.gov.br
Funcionamento:
Segunda: 07:00h – 13:00h
Terça: 07:00h – 13:00h
Quarta: 07:00h – 13:00h
Quinta: 07:00h – 13:00h
Sexta: 07:00h – 13:00h
Sábado: Não Funciona
Domingo: Não Funciona
Nossos Telefones:
Para obter mais informações, dar sugestões ou tirar dúvidas, entre em contato conosco através do nossos telefones.
Departamentos | Telefone |
Assessoria de Comunicação | (79) 3179-4552 |
Assessoria de Planejamento | (79) 3179-4515 |
Assessoria Jurídica | (79) 3179-4205 |
Crédito Fundiário | (79) 3179-5085 |
Diretoria Administrativa | (79 )3179-4560 |
Gabinete do Secretário I | (79) 3179-4550 |
Gabinete do Secretário II | (79) 3179-4551 |
Projeto Dom Távora | (79) 3179-4554 |
LEGISLAÇÃO
Criada pelo Decreto Estadual nº 6.417 de em 1º de agosto de 1984, denominada Unidade de Administração do Projeto Nordeste em Sergipe.
Com o advento da Lei nº 4.498, de 02 de janeiro de 2002, transformar-se em empresa pública, denominada Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE.
O Estatuto e Regulamento Geral da Empresa está publicado no Diário Oficial nº 24.163 de 18 de novembro de 2002.Toda e qualquer alteração inerente a Empresa ocorre por determinação do Governo Estadual e em outro nível mediante aprovação do Conselho de Administração da Empresa.
Regimento Interno – publicado no Diário Oficial nº 24.163 de 18 de novembro de 2002. As resoluções são aprovadas e emitidas pelo Conselho de Administração da Empresa, e em outro nível pela Diretoria Executiva.