Serviço de Informações ao Cidadão

SIC

Pedido de Acesso à Informação – Físico

Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho
CEP: 49020-150 – Aracaju/Sergipe/Brasil
Horário de funcionamento: 7:00H às 13:00H.
Telefone: (79) 3179-4550
Endereço Eletrônico: ouvidoria.se.gov.br

O pedido será apresentado fisicamente, por meio de formulário disponíveis nos links abaixo, e enviado ao endereço da PRONESE.

Pessoa Física / Pessoa Jurídica

e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação www.lai.se.gov.br, pelo qual o requerente receberá a resposta.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

I – nome e endereço, completos, do requerente;

II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

LAI – Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.

Ouvidoria

Ouvidor Setorial Titular:

Tânia Lúcia de Almeida Machado Dantas

Ouvidor Setorial Suplente:

Gleyciene Mary de Oliveira Dias Ramos

O pedido será apresentado fisicamente, por meio de formulário, e enviado aos respectivo endereço:

Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho
CEP: 49020-150 – Aracaju/Sergipe/Brasil
Horário de funcionamento: 7:00H às 13:00H.
Telefone: (79) 3179-4205 Ramal 207
Endereço Eletrônico: https://www.ouvidoria.se.gov.br/indexhttps://www.ouvidoria.se.gov.br/index

SE-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Por meio do sistema, além de fazer a manifestação, é possível acompanhar o prazo e receber sua resposta por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Do pedido de Acesso à Informação – Físico

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar o pedido de acesso à informação à Ouvidoria Geral do Estado (OGE/SE) que será responsável pelo envio aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Do pedido de Acesso à Informação – Digital

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação http://ouvidoria.se.gov.br, pelo qual o requerente receberá a resposta.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

I – nome e endereço, completos, do requerente;

II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.


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Última atualização: 10 de abril de 2025 09:11.

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