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Prestação de Contas
Prestação de Contas | 2024
Julgamento de Contas
Julgamento de contas pelo TCE 2023
Julgamento de contas pelo TCE 2024 -Em análise pelo TCE
Relatório de Gestão Fiscal – RGF
- As informações deste relatório são apresentadas de forma consolidada no âmbito de cada poder. Acesse aqui o RGF do poder Executivo
Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO
As informações deste relatório são apresentadas de forma consolidada no âmbito de cada poder. Acesse aqui o RREO do poder Executivo
Composição do Capital Social
O Capital Social inicial da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe –
PRONESE, é constituído por:
I – bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros, bem como direitos,
adquiridos pela anterior Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE;
II – bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros pertencentes ao Estado de
Sergipe e que até então estiveram sendo utilizados pela anterior Unidade de Administração do
Projeto Nordeste – SE;
III – saldos financeiros de dotações consignadas no Orçamento do Estado para a Secretaria de
Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC, em favor da anterior Unidade
de Administração do Projeto Nordeste – SE;
IV – estudos e projetos já financiados pelo Estado e executados ou em execução pela anterior
Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE;
V – outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, que legalmente venham a constituir capital da
Empresa;
VI – o que, de forma legal, vier a ser constituído como patrimônio da Empresa.
§ 1º. O Poder Executivo deve designar uma comissão especial para indicar, arrolar, discriminar e
avaliar os bens e direitos da anterior Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE, a serem
integrados ao capital da PRONESE.
§ 2º. Os bens e direitos a que se refere o § 1º deste artigo devem ser transferidos para a PRONESE
pelo valor que lhe for atribuído em laudo específico da referida comissão especial.
§ 3º. O capital da PRONESE pode vir a ser aumentado através de incorporação de lucros, reservas,
reavaliação e correção monetária do ativo, bem como de transferências orçamentárias e de outros
recursos financeiros e físicos que lhe forem feitas pelo Estado de Sergipe.
§ 4º. O aumento de capital referido no § 3º deste artigo deve ser realizado mediante proposta da
Diretoria da PRONESE e aprovação do seu Conselho de Administração, com homologação do
Governador do Estado.
Observação: O Capital Social da PRONESE é 100% público.