Planejamento e Prestação de Contas

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Prestação de Contas | 2023

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Julgamento de Contas

Julgamento de contas pelo TCE 2023

Julgamento de contas pelo TCE 2024 -Em análise pelo TCE


Relatório de Gestão Fiscal – RGF

  • As informações deste relatório são apresentadas de forma consolidada no âmbito de cada poder. Acesse aqui o RGF do poder Executivo

Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO

As informações deste relatório são apresentadas de forma consolidada no âmbito de cada poder. Acesse aqui o RREO do poder Executivo


Composição do Capital Social

O Capital Social inicial da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe –
PRONESE, é constituído por:

I – bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros, bem como direitos,
adquiridos pela anterior Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE;

II – bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações e outros pertencentes ao Estado de
Sergipe e que até então estiveram sendo utilizados pela anterior Unidade de Administração do
Projeto Nordeste – SE;
III – saldos financeiros de dotações consignadas no Orçamento do Estado para a Secretaria de
Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC, em favor da anterior Unidade
de Administração do Projeto Nordeste – SE;
IV – estudos e projetos já financiados pelo Estado e executados ou em execução pela anterior
Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE;

V – outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, que legalmente venham a constituir capital da
Empresa;
VI – o que, de forma legal, vier a ser constituído como patrimônio da Empresa.

§ 1º. O Poder Executivo deve designar uma comissão especial para indicar, arrolar, discriminar e
avaliar os bens e direitos da anterior Unidade de Administração do Projeto Nordeste – SE, a serem
integrados ao capital da PRONESE.
§ 2º. Os bens e direitos a que se refere o § 1º deste artigo devem ser transferidos para a PRONESE
pelo valor que lhe for atribuído em laudo específico da referida comissão especial.
§ 3º. O capital da PRONESE pode vir a ser aumentado através de incorporação de lucros, reservas,
reavaliação e correção monetária do ativo, bem como de transferências orçamentárias e de outros
recursos financeiros e físicos que lhe forem feitas pelo Estado de Sergipe.
§ 4º. O aumento de capital referido no § 3º deste artigo deve ser realizado mediante proposta da
Diretoria da PRONESE e aprovação do seu Conselho de Administração, com homologação do
Governador do Estado.

Observação: O Capital Social da PRONESE é 100% público.

Governo

Última atualização: 5 de maio de 2025 11:06.

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