Crédito Fundiário


O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário, desenvolve o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. O recurso ainda é usado na estruturação da infraestrutura necessária para a produção e assistência técnica e extensão rural. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.

É um programa realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário. O PNCF oferece condições para que trabalhadores rurais com pouca ou sem nenhuma terra possam comprar um imóvel rural. Além da terra, o agricultor pode, por meio do financiamento, construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente. O financiamento tanto pode ser individual quanto coletivo.

A autonomia e a descentralização são as principais marcas do programa, as famílias são as responsáveis pela escolha e negociação da terra, além da elaboração da proposta de financiamento. O PNCF prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais, contemplando também projetos especiais para o convívio com o semiárido e o meio ambiente.

O recurso é usado ainda na estruturação da infraestrutura necessária para a produção, assistência técnica e extensão rural. A garantia do acesso à terra promove a consolidação da agricultura familiar, estimulando a geração de emprego e renda no campo e contribuindo para a diminuição da pobreza rural no município.

O PNCF é composto de um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, que permitem estruturar os imóveis rurais. O Programa apóia-se nos princípios da participação, controle social, transparência e descentralização. 

As famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação do preço, além da elaboração da proposta de financiamento. Para isto, poderão contar com a Rede de Ater cadastrada. Todo o procedimento para a contratação se dá inteiramente nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais (UTEs) e demais parceiros. 

O PNCF possui condições diferenciadas de acordo com o valor do financiamento e o prazo de pagamento é de até 35 anos, com 36 meses de carência. 

Quem se enquadra nos critérios do Programa, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual.

Quem pode participar?

O público do PNCF é composto por agricultores e agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural. O potencial beneficiário deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O Programa prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais contemplando ainda projetos especiais para o convívio com o semi-árido e o meio-ambiente.

É vedado o acesso ao Programa a:

  • Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo ou função pública;
  • Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
  • Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra e o Cédula da Terra;
  • Trabalhador com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.

Que propriedades podem ser adquiridas?

Para adquirir uma propriedade pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário primeiramente deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação, cujos donos tenham interesse em vendê-las. A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal. Além disso, devem-se ser desconsideradas as propriedades que se encontrem nas seguintes situações:

• Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público;

•áreas de preservação permanente ou em suas divisas

• de reserva legal ou em suas divisas;

• em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);

• terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas;

• que não tenham a documentação que comprove ancianidade ininterrupta igual ou superior a vinte anos,

• com possibilidades desapropriação;

• que as áreas de uma possível divisão futura entre os beneficiários seja menor que o módulo fiscal do município;

• que foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos,

• que estão em área de ação discriminatória não encerrada,

• o imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto;

• se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda;

• o dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o FGTS;

• terra que seja de parente do beneficiário, consangüíneos ou por afinidade, até o 2º grau, mesmo com contratos informais ou não registrados. Os beneficiários que conseguirem negociar o preço do imóvel rural com valor inferior em 10% (dez por cento) à média da região terão um bônus no valor de cada parcela do financiamento realizada no prazo.

Documentação Necessária.

Documentação dos beneficiários e de seus cônjuges 

Declaração de elegibilidade assinada pelo beneficiário e pelo seu cônjuge 

Propostas de associações: declaração de elegibilidade para proposta associativa (vários beneficiários assinam na mesma folha) .

Propostas individuais: declaração de elegibilidade para proposta individual 

Esta declaração é também uma autorização para pesquisas cadastrais, necessárias para fazer o cadastro bancário e o financiamento. 

Cópia de um documento de identidade 

Pode ser carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira profissional emitida pelos Conselhos de classe, carteira de habilitação (com foto). 

Se o número do RG constar na carteira de motorista, não é necessário apresentar. 

Cópia do CPF

Aproveite para verificar, no site da Receita Federal, se o CPF ainda está válido. 

Se o CPF foi cancelado ou se não tem CPF, solicitar aos Bancos ou aos Correios a revalidação do CPF. 

Se o número do CPF constar no documento de identidade (RG ou carteira de motorista), não é necessário apresentar. 

Cópia da certidão de casamento 

Somente para os casados 

Cópia do comprovante de votação na última eleição 

Caso não tenha o comprovante, buscar o atestado de regularidade na internet pelo no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado, ou no cartório eleitoral. Pode ser necessário pagar uma multa pequena se o beneficiário não votou na última eleição. 

Comprovante de residência 

Vale qualquer documento que comprove o local de residência: contas de água, luz, telefone, bloco de produtor, ficha de inscrição no STR, correspondência bancária, contrato de arrendamento ou aluguel, carnê de IPTU, declaração de proprietário de imóvel, etc. Pode ser substituído por declaração assinada pelo Sindicato, pelos órgãos de assistência técnica, pela Prefeitura ou pela UTE (veja modelos nos bancos ou nas UTEs). Neste caso, será necessário firma reconhecida do declarante. 

OBS: O banco exigirá a apresentação dos originais da identidade e do CPF no momento da assinatura do contrato e para a abertura da conta bancária.

Linhas de Financiamento do PNCF.

PNCF possui três linhas de financiamento de acordo com as necessidades dos beneficiários. São elas: 

  • Combate à Pobreza Rural (CPR) 
  • Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) 
  • Nossa Primeira Terra (NPT) 
  • Linha Combate à Pobreza Rural (CPR) 

A linha CPR foi criada para atender as famílias rurais mais necessitadas que estão inscritas no Cadastro Único. Os recursos podem ser usados para a aquisição da terra (SAT) e em projetos de infra-estrutura comunitários (SIC). 

Para o enquadramento, o agricultor deve ter: 

• Renda familiar anual de até R$ 9 mil e patrimonio de até R$ 30 mil. 

Mais informações sobre a Linha: 

• O crédito pode atender até R$ 80 mil para a compra do imóvel e investimento em infra-estrutura coletiva (SIC) 

• Os recursos de SIC são não-reembolsáveis, ou seja, somente o financiamento para a compra da terra será pago; 

• Recurso de R$ 7.500 reais para Ater, por cinco anos, com parcelas anuais de R$ 1.500,00 por beneficiário; 

• O acesso é coletivo, mas o financiamento é individual; 

• Até 35 anos para quitar o financiamento, incluindo os 3 anos de carência; 

• Taxas de juros de 0,5% ao ano; 

• Bônus de até 40% para quem efetuar os pagamentos em dia. 

• Bônus de 10% para terra negociada abaixo do preço de mercado. 

Linha Nossa Primeira Terra NPT 

A linha NPT é destinada a jovens rurais, filhos e filhas de agricultores, estudantes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, com idade entre 18 e 29 anos, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural. 

Para o enquadramento, o agricultor deve ter: 

• Renda familiar anual de até R$ 30 mil e patrimônio anual inferior a R$ 60 mil. 

Mais informações sobre a Linha: 

• O crédito pode atender até R$ 80 mil para a compra do imóvel e investimento em infra-estrutura coletiva (SIC); 

• Todo o recurso é reembolsável, tanto de SAT (compra da terra) quanto de SIB(infraestrutura basica); 

• Recurso de R$ 7.500 reais para Ater, por cinco anos, com parcelas anuais de R$ 1.500,00 por beneficiário; 

• O acesso pode ser coletivo, mas o financiamento é individual; 

• Até 35 anos para quitar o financiamento, incluindo os 3 anos de carência; 

• Taxas de juros de 1,0% ao ano; 

• Bônus de até 40% para quem efetuar os pagamentos em dia; 

• Bônus de 10% para terra negociada abaixo do preço de mercado. 

Linha Consolidação da Agricultura Familiar CAF 

Linha CAF atende agricultores que geralmente já estão na terra ou ainda os que possuem minifúndios e querem aumentar sua área. Os recursos podem ser utilizados para aquisição da terra (SAT) e para investimentos básicos (SIB), destinados terra, como os meeiros e arrendatários à estruturação produtiva. 

Para o enquadramento, o agricultor deve ter: 

• Renda familiar anual de até R$ 30 mil e patrimônio anual inferior a R$ 60 mil. Mais informações sobre a Linha: 

Mais informações sobre a linha: 

• O financiamento pode chegar até R$ 80 mil, de acordo com os micro-tetos regionais; 

• Todo o recurso é reembolsável, tanto de SAT quanto de SIB; 

• Recurso de R$ 7.500 reais para Ater, por cinco anos, com parcelas anuais de R$ 1.500,00 por beneficiário; 

• O acesso pode ser coletivo mas o financiamento é individual; 

• Até 35 anos para pagar, com até 3 anos de carência para iniciar o pagamento; 

• Juros de 2% ao ano; 

• Desconto de até 40% no valor da parcela para pagamentos em dia. 

Quem se enquadra nos critérios do Programa, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual. 

Ações Complementares.

Os adicionais são incentivos à inclusão e equidade de públicos diferenciados e situações específicas de adequação das propriedades adquiridas. Por meio deste instrumento, mulheres, jovens e negros beneficiados pela linha CPR têm direito à adicionais nos recursos do Subprojeto de Infra- Estrutura Comunitário (SIC). 

Os Adicionais temáticos prevêem R$ 3.000,00 para cada família que apresentar um projeto de convívio com o semi-árido ou relacionadas a recuperação de passivos ambientais nas Unidades Produtivas do PNCF

Juventude

Voltado para os jovens rurais com idade entre 18 e 29 anos, este adicional prevê recursos para aplicação em SIC de até R$ 3.000,00 por participante de grupo organizado em associação de jovens. 

PNCF Mulher

Criado para incentivar a participação da mulher, este adicional tem a finalidade de implementar projetos comunitários e/ou produtivos à partir das demandas específicas das mulheres. Esta ação prevê um adicional de SIC de até R$ 3.000,00 por participante de grupo organizado em associação formada exclusivamente com beneficiárias. 

Terra Negra Brasil

Os negros e negras possuem condições especiais para acesso ao PNCF com recursos complementares na implementação de produtos comunitários e/ou coletivos. O adicional de SIC é de até R$ 3.000,00 por participante de grupo organizado em associações estruturadas a partir das demandas do movimento negro. 

Meio Ambiente

A linha CPR traz a possibilidade de um adicional (não cumulativo) no teto do financiamento de até R$ 3.000,00, por família, para solucionar problemas ambientais existentes anteriormente à aquisição do imóvel ou para a introdução de melhorias ambientais na propriedade, como por exemplo a conservação e a correção da fertilidade de solos, recuperação e reflorestamento de áreas de preservação permanente e de reserva legal, introdução de sistemas agroflorestais ou agroecológicos e conversão para a produção orgânica. 

Convívio com o semi-árido

Nas regiões do semiárido e de alto risco climático, haverá um valor adicional no teto para linha de financiamento CPR no valor de R$ 3.000,00, por família, que deverão ser aplicados na gestão dos recursos hídricos, em ações de preservação ambiental e nas estratégias de convivência com a seca. 

Quem são os parceiros do PNCF?

CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura 
End: SMPW, Qd 01, Conj. 02, Lote 02 
CEP: 71.735-102 – Núcleo Bandeirante/DF 
Fone: (61) 2102-2288 
E-mail: contag@contag.org.br 

FETRAF-SUL – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul 
End: Av. Porto Alegre, 169-E, Ed. Zonta, Sala 207 
CEP: 89.802-132 – Chapecó/SC 
Fone/fax: (49) 324-7768 
E-mail: fetrafsul@fetrafsul.org.br 

BANCO DO BRASIL 
End: SBS, Quadra 01, Bloco C, lote 32 – Ed. Sede III 
CEP: 70073-901 – Brasília/DF 
E-mail: agronegocios@bb.com.br 

BANCO DO NORDESTE 
End: Centro Administrativo – Presidente Getúlio Vargas, Av. Paranjana 5.700 – Passaré 
CEP: 60.740-000 – Fortaleza/CE 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Gerência Nacional de Políticas Sociais (GEPOS) 
End: SBS Q.4 Lotes 3/4 – Ed. Matriz – 15º andar 
CEP. 70.092-900 – Brasília – DF 
Fone: (61) 3206-8510 
E-mail: gepos04@caixa.gov.br 

Governo

Última atualização: 12 de abril de 2023 12:37.

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